Termos de Uso
01 - TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR CAMPINENSE CLUBE – RAPOSA AVANTE
I – DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PARTICIPANTE é a pessoa física que adere ao Programa de Sócio-Torcedor RAPOSA AVANTE, mediante o fornecimento de suas informações cadastrais, aceite deste termo de adesão e pagamento do valor do PLANO RAPOSA AVANTE, na forma aqui estabelecida.
Parágrafo Único – Caso o PARTICIPANTE seja menor de idade, sua adesão deverá ser realizada por seu representante legal, sob responsabilidade exclusiva do declarante.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CARTEIRA DE SÓCIO (física e/ou digital) é de uso pessoal e intransferível, servindo como meio de identificação do PARTICIPANTE e de acesso aos benefícios do programa, inclusive para utilização em sistemas de acesso e consumo integrados ao clube e à plataforma parceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – VANTAGENS são os benefícios, descontos, experiências e facilidades oferecidos exclusivamente aos PARTICIPANTES, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS referem-se aos recursos disponibilizados aos PARTICIPANTES, tais como: bilheteria e canais de venda exclusivos ou prioritários, acesso a descontos em ingressos, participação em sorteios, cartão de recarga, vantagens em plataforma de consumo dentro do estádio, bem como demais serviços agregados ao Programa RAPOSA AVANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PLANO é a modalidade de associação colocada à disposição dos torcedores no âmbito do Programa RAPOSA AVANTE, atualmente denominado PLANO RAPOSA AVANTE, com valor, forma de pagamento, período de vigência e vantagens definidos neste termo.
CLÁUSULA SEXTA – PARCEIROS são empresas, instituições e plataformas conveniadas ao Programa RAPOSA AVANTE (inclusive a plataforma MIX EXPERIENCE e a loja oficial do clube), que poderão conceder benefícios adicionais aos PARTICIPANTES, de acordo com regras próprias de cada parceiro.
II – DO PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR
CLÁUSULA SÉTIMA – O Programa de Sócio-Torcedor RAPOSA AVANTE tem por objetivo criar vínculo de fidelização entre o torcedor e o clube parceiro, por meio da oferta de vantagens, descontos e serviços exclusivos, em caráter pessoal e intransferível, nos termos deste contrato.
Parágrafo Único – A gestão tecnológica, de cobrança, emissão de carteiras e operacionalização dos benefícios poderá ser realizada por empresa parceira especializada, sem que isso altere os direitos e deveres aqui previstos para o PARTICIPANTE.
III – DA CARTEIRA DE SÓCIO
CLÁUSULA OITAVA – Após o cadastro completo, aceite deste termo e aprovação/pagamento do PLANO RAPOSA AVANTE, será disponibilizada ao PARTICIPANTE a sua CARTEIRA DE SÓCIO, em meio físico e/ou digital, conforme política operacional do programa.
Parágrafo Primeiro – Os primeiros 1.000 (mil) sócios do Programa RAPOSA AVANTE farão jus, gratuitamente, a um cartão personalizado com tecnologia de recarga, denominado Cartão de Recarga do Sócio Raposa Avante, destinado à utilização em consumo dentro do estádio, integrado à plataforma MIX EXPERIENCE, nos termos definidos pelo clube e parceiros.
Parágrafo Segundo – Aos demais PARTICIPANTES, a disponibilização de cartão físico poderá ser condicionada à cobrança de taxa específica e/ou a campanhas promocionais, conforme regulamento próprio a ser divulgado nos canais oficiais do programa.
CLÁUSULA NONA – A concessão e a forma de entrega da CARTEIRA DE SÓCIO e, quando aplicável, do Cartão de Recarga, seguirão os critérios administrativos definidos pela administração do Programa RAPOSA AVANTE, podendo envolver meios digitais, envio físico ou retirada em pontos autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou danificação do Cartão de Recarga ou da CARTEIRA DE SÓCIO física, será cobrada taxa de emissão de segunda via, fixada em R$ 10,00 (dez reais) para o cartão de recarga, podendo haver valores específicos para outras segundas vias, conforme tabela vigente à época da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A guarda, conservação e uso da CARTEIRA DE SÓCIO e do Cartão de Recarga são de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE.
Parágrafo Primeiro – É vedado o uso da CARTEIRA DE SÓCIO ou do Cartão de Recarga por terceiros, sob pena de exclusão imediata do programa e aplicação de multa equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor anual vigente do plano, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Parágrafo Segundo – A CARTEIRA DE SÓCIO deverá ser apresentada sempre que solicitado, juntamente com documento de identificação oficial com foto, para fruição dos benefícios e acesso aos eventos.
IV – DOS PLANOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Programa RAPOSA AVANTE, na presente fase, é composto de um único plano anual, denominado PLANO RAPOSA AVANTE, com vigência de 12 (doze) meses e com as seguintes condições econômicas:
I – Condição especial de renovação: valor anual de R$ 179,88 (cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), destinada exclusivamente aos PARTICIPANTES cuja adesão original ao Programa tenha ocorrido até 31 de agosto de 2026, desde que a renovação seja realizada dentro do prazo de vigência do plano em curso, observada a janela de renovação disponibilizada pelo Programa;
II – Nova adesão em condição promocional de lançamento: valor anual de R$ 239,88 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), para novas adesões realizadas até 11 de outubro de 2026;
III – Nova adesão pelo valor regular: valor anual de R$ 299,88 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), para novas adesões realizadas a partir de 12 de outubro de 2026, sem prejuízo de futuras alterações de preço devidamente divulgadas pelo Programa;
IV – Formas de pagamento: a) PIX, mediante pagamento integral e à vista do valor anual correspondente; ou b) cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento do valor anual em até 12 (doze) vezes, observadas as regras da operadora e da plataforma. Nas condições acima, as referências de parcelamento correspondem, respectivamente, a até 12x de R$ 14,99, 12x de R$ 19,99 e 12x de R$ 24,99;
V – Os valores de R$ 14,99, R$ 19,99 e R$ 24,99 não constituem mensalidades autônomas, mas apenas o valor de cada parcela quando o PARTICIPANTE optar pelo parcelamento, no cartão de crédito, do preço anual integral do plano.
Parágrafo Primeiro – A adesão ao RAPOSA AVANTE importa contratação por período integral de 12 (doze) meses, não havendo contratação mês a mês. O parcelamento no cartão de crédito constitui apenas forma de pagamento do valor anual contratado.
Parágrafo Segundo – A ativação e a manutenção dos benefícios dependem da confirmação e regularidade do pagamento. A não confirmação do PIX, a recusa da transação, o estorno, chargeback, cancelamento do pagamento ou outra ocorrência que impeça a liquidação do valor contratado poderá acarretar a suspensão dos benefícios, sem prejuízo das medidas cabíveis.
Parágrafo Terceiro – Os valores e condições previstos nesta cláusula aplicam-se às contratações realizadas nos respectivos períodos e não prejudicam o prazo de vigência dos planos já regularmente contratados.
V – DO CANCELAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O PARTICIPANTE poderá solicitar o cancelamento de sua adesão ao Programa RAPOSA AVANTE, observadas as obrigações financeiras decorrentes da contratação anual e as hipóteses previstas em lei. O cancelamento do vínculo não transforma o plano anual em contratação mensal nem implica, por si só, cancelamento das parcelas do preço anual lançadas no cartão de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Não haverá reembolso de valores já pagos em razão da mera desistência, não utilização dos benefícios ou ausência aos jogos e eventos, ressalvados o direito de arrependimento, quando legalmente aplicável, e as demais hipóteses previstas na legislação ou em política extraordinária divulgada pelo Programa.
VI – DA VALIDADE E RENOVAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O PLANO RAPOSA AVANTE terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de confirmação da adesão e ativação do plano. Na hipótese de renovação antecipada disponibilizada pela plataforma, o novo período de 12 (doze) meses terá início no dia imediatamente seguinte ao término da vigência do plano anterior, preservando-se integralmente o período já contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A condição especial de renovação no valor anual de R$ 179,88 é exclusiva para os PARTICIPANTES cuja adesão original tenha ocorrido até 31 de agosto de 2026 e somente será assegurada se a renovação for efetivada dentro da vigência do plano atual, até a respectiva data de vencimento, observadas as regras operacionais da plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Encerrada a vigência do plano sem renovação, o PARTICIPANTE perderá a condição especial anteriormente aplicável. Caso volte a aderir ao RAPOSA AVANTE após o vencimento, ficará sujeito ao preço e às condições vigentes na data da nova contratação. A renovação somente será automática se houver funcionalidade específica, autorização expressa do PARTICIPANTE e informação prévia das condições aplicáveis; inexistindo tais requisitos, dependerá de ação do PARTICIPANTE.
VII – DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS DO PLANO RAPOSA AVANTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O PLANO RAPOSA AVANTE assegura ao PARTICIPANTE, durante a sua vigência e enquanto adimplente:
I – Descontos em ingressos:
- a) 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor da inteira nos ingressos dos jogos da fase de grupos, na condição de mandante;
- b) 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor da inteira nos ingressos dos jogos da fase final, na condição de mandante;
II – Sorteios mensais de brindes e experiências, conforme calendário e regras divulgados nos canais oficiais do Programa;
III – Bônus por meta: a cada 1.000 (mil) novos sócios regularmente adimplentes, serão realizados sorteios extras de brindes, experiências e/ou benefícios adicionais, como forma de valorização da participação da torcida;
IV – Cartão personalizado com tecnologia de recarga – disponibilizado gratuitamente aos 1.000 (mil) primeiros sócios, para utilização integrada à plataforma de consumo dentro do estádio (MIX EXPERIENCE), observando-se as regras próprias dessa plataforma;
V – Vantagens na plataforma MIX EXPERIENCE, utilizada para consumo dentro do estádio (alimentos, bebidas, produtos e/ou serviços), de acordo com a política específica da plataforma e dos estabelecimentos credenciados;
VI – Prioridade em ativações, campanhas e ações promocionais promovidas pelo clube e/ou parceiros, que possam envolver pré-venda, experiências, visitas, camarotes, ações em loja oficial ou eventos correlatos;
VII – Descontos exclusivos na loja oficial do clube, físicos ou online, de acordo com condições específicas fixadas e geridas pela própria loja oficial, podendo variar conforme produto, período, estoque e campanhas promocionais.
Parágrafo Primeiro – Os descontos previstos nesta cláusula incidem exclusivamente sobre o valor da “inteira” dos ingressos e não são cumulativos com outras promoções, meia-entrada legal, cortesias, convites ou benefícios de natureza diversa, aplicando-se apenas enquanto houver disponibilidade de setores, lotes e estoques de ingressos.
Parágrafo Segundo – Os sorteios mensais e os sorteios extras decorrentes de metas serão realizados conforme calendário, disponibilidade e regulamento divulgados nos canais oficiais do Programa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A inclusão ou exclusão de parceiros, tipos de brindes, percentuais e modalidades de benefícios poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja supressão de direitos já adquiridos pelo PARTICIPANTE em relação a eventos ou vantagens já confirmados ou com data certa, respeitada a legislação aplicável.
VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DO PARTICIPANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O PARTICIPANTE se compromete a:
I – Manter regular o pagamento e o meio de pagamento utilizado, garantindo a continuidade dos benefícios durante a vigência do plano;
II – Zelar pela boa conduta nas dependências do estádio, lojas, eventos e demais locais vinculados ao programa, preservando a imagem do clube, do programa e dos parceiros;
III – Atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alteração, especialmente e-mail, telefone e endereço, para fins de contato, envio de comunicações e liberação de benefícios;
IV – Utilizar os benefícios de forma individual, pessoal e lícita, não os cedendo ou comercializando indevidamente;
V – Comunicar imediatamente qualquer irregularidade observada no uso da CARTEIRA DE SÓCIO, do Cartão de Recarga ou na prestação dos serviços do programa.
Parágrafo Único – O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste termo poderá resultar em advertência, suspensão ou desligamento imediato do PARTICIPANTE, sem direito a reembolso e sem prejuízo da cobrança de valores eventualmente devidos ou da adoção de medidas judiciais cabíveis..
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A adesão ao Programa de Sócio-Torcedor RAPOSA AVANTE implica aceitação integral deste termo e de suas eventuais atualizações, que serão divulgadas nos canais oficiais do programa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O programa possui duração por prazo indeterminado, podendo ser ajustado, suspenso ou encerrado a critério da administração do clube e de seus parceiros, mediante aviso prévio aos PARTICIPANTES, resguardados os direitos relativos aos períodos já contratados e pagos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A adesão ao Programa RAPOSA AVANTE não confere ao PARTICIPANTE qualquer direito político, societário, econômico ou administrativo sobre o clube, sobre a empresa gestora ou sobre os parceiros, limitando-se aos benefícios aqui descritos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Em caso de não confirmação, recusa, estorno, chargeback, cancelamento ou outra irregularidade no pagamento do valor contratado, os benefícios do programa poderão ser suspensos até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A administração do Programa RAPOSA AVANTE se compromete a proteger os dados pessoais dos PARTICIPANTES, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo a confidencialidade, segurança e tratamento adequado das informações, utilizando-as apenas para finalidades relacionadas ao programa, ao clube e aos parceiros oficiais
Parágrafo Único – As condições promocionais, valores de renovação e preços regulares poderão ser alterados para contratações futuras, mediante divulgação prévia, sem afetar o período e o preço de planos já regularmente contratados.
Ao confirmar a adesão digital ou física a qualquer plano, o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos aqui descritos.